O Certificado de Inspeção Veicular tornou-se obrigatório, através da Portaria 457/2008 do INMETRO, que instituiu o RTQ-5 (Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos) sendo obrigatório para todos os veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel, conforme preconiza a Portaria 183/10 do INMETRO.
Os Organismos de Inspeção Veicular Acreditado, credenciados pelo INMETRO, estão incumbidos de realizar a vistoria em veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
Para que seja expedido o Certificado de Inspeção Veicular, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos junto aos OIVA:
- Certificado de descontaminação do equipamento veicular emitido por descontaminador registrado pelo INMETRO, quando aplicável;
- CRLV ou CRV e/ou documento fiscal de aquisição do veículo rodoviário;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
- CIV vigente, quando aplicável.
Durante a vistoria, o OIVA realizará as seguintes inspeções:
- Inspeção Visual – componentes do veículo, equipamento de segurança, instalação elétrica, descarga de gases, direção, sistema de freios, suspensão, componentes do sistema e transmissão.
- Inspeção Mecanizada – eficiência do sistema de freios e emissão de gases poluentes.
Aos veículos do tipo reboque, semi-reboque, porta-container, caminhonete, camioneta e utilitário as regras para emissão do Certificado são semelhantes aos demais veículos acrescentando as recomendações previstas em Resoluções do CONTRAN e em normas do CTB, bem como devem estar em bom estado de conservação, sem corrosão acentuada localizada ou generalizada, com todos os dispositivos de abertura, fechamento e travamento presentes, em bom estado e atuando.
Os veículos rodoviários definidos no CTB como camioneta e utilitário, somente serão inspecionados se houver segregação entre o habitáculo onde a carga (de qualquer classe) é transportada e o habitáculo destinado à condução do veículo rodoviário. O veículo original de fábrica, sem registro e sem licenciamento, fica isento da inspeção veicular inicial.
O Certificado de Inspeção Veicular poderá ter validade de até 1 (um) ano respeitando as seguintes definições do INMETRO:
- Veículos com fabricação em até 10 anos – 12 meses
- Veículos com fabricação acima de 10 anos e até 20 anos – 6 meses
- Veículos com fabricação acima de 20 anos – 4 meses
O recolhimento do CIV poderá ocorrer nas seguintes situações:
- Veículo rodoviário que sofreu acidente ou avaria por fogo, independentemente da extensão dos danos, ou qualquer tipo de reparo ou modificação estrutural / dimensional.
- Veículo rodoviário, quando das fiscalizações, apresentar irregularidades que comprometam a sua segurança.